ITBI em João Pessoa/PB: alíquota geral de 3%

Em João Pessoa/PB, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 206 da Lei Complementar nº 53, de 23/12/2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Imóvel na zona prioritária do Centro HistóricoIsento (0%)Isenção total de ITBI na aquisição de imóvel na zona prioritária (Centro Histórico) de que trata a seção de incentivos, condicionada à comprovação do uso efetivo do imóvel para instalação e/ou manutenção de atividade, conforme a lei.art. 265-C, § 4º (LC 174/2025; antes art. 265-B, LC 160/2023)

Base de cálculo

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou do direito transmitido ou cedido (art. 205); o bem pode ser objeto de avaliação oficial com base nos preços de mercado na data do fato gerador, se o valor mencionado no contrato não for superior (art. 207, § 2º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.

Veja os imóveis em leilão em João Pessoa/PB e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Na compra de imóvel na planta, o ITBI tem redução de 25% se pago de uma só vez e o lançamento for pedido antes do Habite-se ou em até 120 dias dele (LC 179/2026).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 53, de 23/12/2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa)
Artigos:
art. 206
Alterações:
redação original (art. 206); LC 179/2026 alterou o art. 208 (redução de 25% no pagamento à vista ligado ao Habite-se); LC 160/2023 e 174/2025 (isenção no Centro Histórico)
“Art. 206. O ITBI é calculado à alíquota de 3,0% (três por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de João Pessoa; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em João Pessoa/PB?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 206 da Lei Complementar nº 53, de 23/12/2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel na zona prioritária do Centro Histórico (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em João Pessoa/PB?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.

Qual é a base de cálculo do ITBI em João Pessoa/PB?

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem ou do direito transmitido ou cedido (art. 205); o bem pode ser objeto de avaliação oficial com base nos preços de mercado na data do fato gerador, se o valor mencionado no contrato não for superior (art. 207, § 2º).

Onde confirmar o valor do ITBI em João Pessoa/PB?

Na Prefeitura de João Pessoa, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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