ITBI em Rio Branco/AC: alíquota geral de 2%

Em Rio Branco/AC, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 39, II da Lei Municipal nº 1.508, de 08/12/2003 (Código Tributário do Município de Rio Branco). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, sobre o valor efetivamente financiadoart. 39, I, a
Parte não financiada (SFH)2%Transmissões realizadas pelo SFH, sobre o valor restanteart. 39, I, b

Base de cálculo

A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos; para recolhimento usa-se o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, mas prevalece o valor venal apurado com base na Planta Genérica de Valores, ou o preço de mercado, quando o valor do instrumento for inferior (arts. 37 e 38, § 1º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.

Veja os imóveis em leilão em Rio Branco/AC e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei Municipal nº 1.508, de 08/12/2003 (Código Tributário do Município de Rio Branco)
Artigos:
art. 39, II
Alterações:
art. 39 com redação original de 2003 (alterações do CTM registradas no SAPL — Lei 1.563/2005, Lei 1.776/2009, LC 11/2014, LC 18/2015, LC 277/2023, LC 349/2025 — não tocam nos arts. 37-39)
“Art. 39. As alíquotas do imposto são as seguintes: I. transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação. a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento); b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento). II - demais transmissões: 2% (dois por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Rio Branco; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Rio Branco/AC?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 39, II da Lei Municipal nº 1.508, de 08/12/2003 (Código Tributário do Município de Rio Branco). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Parte não financiada (SFH) (2%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Rio Branco/AC?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.

Qual é a base de cálculo do ITBI em Rio Branco/AC?

A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos; para recolhimento usa-se o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, mas prevalece o valor venal apurado com base na Planta Genérica de Valores, ou o preço de mercado, quando o valor do instrumento for inferior (arts. 37 e 38, § 1º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Rio Branco/AC?

Na Prefeitura de Rio Branco, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Veja também

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital