ITBI em Rio Branco/AC: alíquota geral de 2%
Em Rio Branco/AC, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 39, II da Lei Municipal nº 1.508, de 08/12/2003 (Código Tributário do Município de Rio Branco). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, sobre o valor efetivamente financiado | art. 39, I, a |
| Parte não financiada (SFH) | 2% | Transmissões realizadas pelo SFH, sobre o valor restante | art. 39, I, b |
Base de cálculo
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos; para recolhimento usa-se o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, mas prevalece o valor venal apurado com base na Planta Genérica de Valores, ou o preço de mercado, quando o valor do instrumento for inferior (arts. 37 e 38, § 1º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.
Veja os imóveis em leilão em Rio Branco/AC e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Municipal nº 1.508, de 08/12/2003 (Código Tributário do Município de Rio Branco)
- Artigos:
- art. 39, II
- Alterações:
- art. 39 com redação original de 2003 (alterações do CTM registradas no SAPL — Lei 1.563/2005, Lei 1.776/2009, LC 11/2014, LC 18/2015, LC 277/2023, LC 349/2025 — não tocam nos arts. 37-39)
“Art. 39. As alíquotas do imposto são as seguintes: I. transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação. a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento); b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento). II - demais transmissões: 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Rio Branco; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Rio Branco/AC?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 39, II da Lei Municipal nº 1.508, de 08/12/2003 (Código Tributário do Município de Rio Branco). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Parte não financiada (SFH) (2%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Rio Branco/AC?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Rio Branco/AC?
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos; para recolhimento usa-se o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, mas prevalece o valor venal apurado com base na Planta Genérica de Valores, ou o preço de mercado, quando o valor do instrumento for inferior (arts. 37 e 38, § 1º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Rio Branco/AC?
Na Prefeitura de Rio Branco, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.