ITBI em Porto Velho/RO: alíquota geral de 2%

Em Porto Velho/RO, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 234 da Lei Complementar nº 878, de 17/12/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho).

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
0

Alíquotas diferenciadas

Esta página não lista alíquota diferenciada para Porto Velho. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme com a prefeitura.

Base de cálculo

O valor dos bens ou direitos no momento da transmissão, determinado pela Administração Tributária (avaliação de mercado, cadastro imobiliário, valor do negócio declarado ou pauta de preços), prevalecendo o maior desses valores e nunca inferior ao valor venal do exercício (urbano) ou ao VTN (rural); no SFH, o valor de compra e venda constante do ato (art. 233, §§ 1º a 3º e § 6º, IV).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação judicial ou extrajudicial, na adjudicação ou na remição, a base de cálculo é o valor pelo qual o bem foi arrematado, adjudicado ou remido, atualizado monetariamente até a data do lançamento do ITBI (art. 233, § 4º).

Veja os imóveis em leilão em Porto Velho/RO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Em Porto Velho a compra financiada pelo SFH não tem alíquota reduzida: paga 2%, sobre o valor de compra e venda do contrato (art. 233, § 6º, IV).
  • Em leilão judicial ou extrajudicial, a base é o valor da arrematação, atualizado até o lançamento (art. 233, § 4º).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 878, de 17/12/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho)
Artigos:
art. 234
Alterações:
Art. 234 sem alteração (redação original). Art. 233 alterado pela LC 925/2022. Texto atual do SAPL em vigor desde 19/11/2025 (LC 1.037/2025); LC 1.044/2025 e LC 1.086/2026 não tocam o ITBI.
“CAPÍTULO V DA ALÍQUOTA Art. 234. A alíquota do ITBI é de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Porto Velho; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Porto Velho/RO?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 234 da Lei Complementar nº 878, de 17/12/2021 (Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Porto Velho/RO?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial ou extrajudicial, na adjudicação ou na remição, a base de cálculo é o valor pelo qual o bem foi arrematado, adjudicado ou remido, atualizado monetariamente até a data do lançamento do ITBI (art. 233, § 4º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Porto Velho/RO?

O valor dos bens ou direitos no momento da transmissão, determinado pela Administração Tributária (avaliação de mercado, cadastro imobiliário, valor do negócio declarado ou pauta de preços), prevalecendo o maior desses valores e nunca inferior ao valor venal do exercício (urbano) ou ao VTN (rural); no SFH, o valor de compra e venda constante do ato (art. 233, §§ 1º a 3º e § 6º, IV).

Onde confirmar o valor do ITBI em Porto Velho/RO?

Na Prefeitura de Porto Velho, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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