ITBI em Palmas/TO: alíquota geral de 2%

Em Palmas/TO, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 33, I da Lei Complementar nº 285, de 31/10/2013 (Código Tributário do Município de Palmas). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
3

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Imóvel rural3%Transmissões de imóveis da zona rural.Art. 33, II
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões do Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado, quando o financiamento for inferior a 85.000 UFIPs.Art. 33, III
Primeira aquisição em projeto social do Poder Público (isenção)Isento (0%)Primeira aquisição de imóvel residencial decorrente de projeto social administrado ou implantado pelo Poder Público, desde que o beneficiário, cumulativamente, possua um único imóvel edificado no Município, tenha renda mensal de até 2 salários mínimos e o IPTU do imóvel, sem descontos, seja inferior a 150 UFIP.Art. 38, I e parágrafo único

Base de cálculo

O valor venal apurado por avaliação do Município em consonância com o valor de mercado (arts. 31 e 32); prevalece o maior valor entre a avaliação da Fazenda, a pauta de preços, o valor do contrato, a Planta de Valores Genéricos e, para imóveis rurais, o valor declarado para o ITR mais benfeitorias (art. 32, § 4º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo é o valor efetivamente pago (art. 32, § 2º).

Veja os imóveis em leilão em Palmas/TO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A alíquota de 2% vale para imóvel urbano; imóvel rural paga 3%.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 285, de 31/10/2013 (Código Tributário do Município de Palmas)
Artigos:
Art. 33, I
Alterações:
Art. 33 na redação original de 2013 (texto compilado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado em 21/02/2024, sem nota de alteração nos arts. 31-38)
“Art. 33. Sobre a base de cálculo serão aplicadas as seguintes alíquotas: I – nas transmissões de imóveis do perímetro urbano, 2,0% (dois por cento); II – nas transmissões de imóveis da zona rural, 3,0% (três por cento);”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Palmas; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Palmas/TO?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 33, I da Lei Complementar nº 285, de 31/10/2013 (Código Tributário do Município de Palmas). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel rural (3%); Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Primeira aquisição em projeto social do Poder Público (isenção) (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Palmas/TO?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo é o valor efetivamente pago (art. 32, § 2º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Palmas/TO?

O valor venal apurado por avaliação do Município em consonância com o valor de mercado (arts. 31 e 32); prevalece o maior valor entre a avaliação da Fazenda, a pauta de preços, o valor do contrato, a Planta de Valores Genéricos e, para imóveis rurais, o valor declarado para o ITR mais benfeitorias (art. 32, § 4º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Palmas/TO?

Na Prefeitura de Palmas, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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