ITBI em Palmas/TO: alíquota geral de 2%
Em Palmas/TO, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 33, I da Lei Complementar nº 285, de 31/10/2013 (Código Tributário do Município de Palmas). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 3
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Imóvel rural | 3% | Transmissões de imóveis da zona rural. | Art. 33, II |
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões do Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado, quando o financiamento for inferior a 85.000 UFIPs. | Art. 33, III |
| Primeira aquisição em projeto social do Poder Público (isenção) | Isento (0%) | Primeira aquisição de imóvel residencial decorrente de projeto social administrado ou implantado pelo Poder Público, desde que o beneficiário, cumulativamente, possua um único imóvel edificado no Município, tenha renda mensal de até 2 salários mínimos e o IPTU do imóvel, sem descontos, seja inferior a 150 UFIP. | Art. 38, I e parágrafo único |
Base de cálculo
O valor venal apurado por avaliação do Município em consonância com o valor de mercado (arts. 31 e 32); prevalece o maior valor entre a avaliação da Fazenda, a pauta de preços, o valor do contrato, a Planta de Valores Genéricos e, para imóveis rurais, o valor declarado para o ITR mais benfeitorias (art. 32, § 4º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo é o valor efetivamente pago (art. 32, § 2º).
Veja os imóveis em leilão em Palmas/TO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A alíquota de 2% vale para imóvel urbano; imóvel rural paga 3%.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 285, de 31/10/2013 (Código Tributário do Município de Palmas)
- Artigos:
- Art. 33, I
- Alterações:
- Art. 33 na redação original de 2013 (texto compilado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado em 21/02/2024, sem nota de alteração nos arts. 31-38)
“Art. 33. Sobre a base de cálculo serão aplicadas as seguintes alíquotas: I – nas transmissões de imóveis do perímetro urbano, 2,0% (dois por cento); II – nas transmissões de imóveis da zona rural, 3,0% (três por cento);”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Palmas; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Palmas/TO?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 33, I da Lei Complementar nº 285, de 31/10/2013 (Código Tributário do Município de Palmas). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel rural (3%); Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Primeira aquisição em projeto social do Poder Público (isenção) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Palmas/TO?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo é o valor efetivamente pago (art. 32, § 2º).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Palmas/TO?
O valor venal apurado por avaliação do Município em consonância com o valor de mercado (arts. 31 e 32); prevalece o maior valor entre a avaliação da Fazenda, a pauta de preços, o valor do contrato, a Planta de Valores Genéricos e, para imóveis rurais, o valor declarado para o ITR mais benfeitorias (art. 32, § 4º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Palmas/TO?
Na Prefeitura de Palmas, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.