ITBI em Nossa Senhora do Socorro/SE: alíquota geral de 2%

Em Nossa Senhora do Socorro/SE, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 206 da Lei nº 913, de 14/12/2011 (Código Tributário Municipal), com redação da Lei Complementar nº 1724/2023. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Novos empreendimentos verticais de habitação popular1%Programa de Incentivo Fiscal para novos empreendimentos verticais regularizados: alvará de construção deferido, no mínimo 100 unidades autônomas e enquadramento nas faixas de renda do programa habitacional do governo federal; não vale para contratos firmados antes da publicação da lei (22/12/2023). Alíquota de 1% sobre o valor declarado na transação.Lei nº 1.725/2023, arts. 3º a 5º

Base de cálculo

O valor venal do bem ou do direito real transmitido ou cedido, correspondente àquele que seria alcançado em operação de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário (art. 205, redação da LC nº 1724/2023); para o recolhimento usa-se o valor pactuado no negócio ou o valor venal atribuído ao imóvel, aquele que for maior, atualizado monetariamente (art. 205-B, III).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação judicial (hasta pública), o valor venal será aquele alcançado na arrematação, atualizado pelo índice de atualização de tributos do Município desde a data do leilão, definido em processo administrativo (art. 205-B, II).

Veja os imóveis em leilão em Nossa Senhora do Socorro/SE e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A alíquota foi de 2,5% entre a LC nº 1.541/2021 e a LC nº 1.724/2023, que a devolveu a 2%.
  • Primeiro adquirente de imóvel de contrato com a CEHOP ou do PAR (recursos do FAR), com valor venal atual até R$ 200.000,00, tem redução de 50% na base de cálculo (art. 205-C).

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 913, de 14/12/2011 (Código Tributário Municipal), com redação da Lei Complementar nº 1724/2023
Artigos:
art. 206
Alterações:
Lei Complementar nº 1724/2023 (antes: 2,5% pela LC nº 1541/2021; redação original 2%)
“Art. 206. O ITBI será calculado mediante a aplicação da alíquota de 2 % (dois por cento). (Redação dada pela Lei Complementar nº 1724/2023)”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Nossa Senhora do Socorro/SE?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 206 da Lei nº 913, de 14/12/2011 (Código Tributário Municipal), com redação da Lei Complementar nº 1724/2023. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Novos empreendimentos verticais de habitação popular (1%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Nossa Senhora do Socorro/SE?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial (hasta pública), o valor venal será aquele alcançado na arrematação, atualizado pelo índice de atualização de tributos do Município desde a data do leilão, definido em processo administrativo (art. 205-B, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Nossa Senhora do Socorro/SE?

O valor venal do bem ou do direito real transmitido ou cedido, correspondente àquele que seria alcançado em operação de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário (art. 205, redação da LC nº 1724/2023); para o recolhimento usa-se o valor pactuado no negócio ou o valor venal atribuído ao imóvel, aquele que for maior, atualizado monetariamente (art. 205-B, III).

Onde confirmar o valor do ITBI em Nossa Senhora do Socorro/SE?

Na Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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