ITBI em Manaus/AM: alíquota geral de 2%

Em Manaus/AM, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 13 da Lei nº 459, de 30/12/1998 (ITBI), com redação da Lei nº 2.571, de 26/12/2019. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Casa própria adquirida pela SUHABIsento (0%)Isenção para promitentes compradores ou mutuários de imóvel edificado adquirido através da SUHAB (Superintendência de Habitação do Amazonas) ou de quem a suceder, se o imóvel for destinado à casa própria do adquirente que não possua outro e o valor não ultrapassar 29.000 UFIR.art. 4º, I e parágrafo único, Lei 459/1998

Base de cálculo

O valor venal dos bens ou direitos no momento da transmissão (art. 7º), determinado pela administração tributária com base em planta de valores, pesquisa de mercado, declaração das partes e características do imóvel (art. 9º), e não pode ser inferior ao valor da planta de valores imobiliários (art. 9º, § 2º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A lei inclui a arrematação, a adjudicação e a remição entre as operações tributadas (art. 2º, II), sem regra própria de base de cálculo.

Veja os imóveis em leilão em Manaus/AM e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A alíquota cai para 1,8% se o imposto for pago até a lavratura da escritura (ou em até 30 dias dela, se lavrada em outro município) e para 1,9% se pago até o registro do imóvel; 2% vale para pagamento depois do registro.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 459, de 30/12/1998 (ITBI), com redação da Lei nº 2.571, de 26/12/2019
Artigos:
art. 13
Alterações:
Lei nº 2.571, de 26/12/2019 (DOM nº 4747): nova redação dos incisos do art. 13 e revogação dos §§ 1º, 4º e 5º do art. 9º.
“I – nas operações em que o imposto seja recolhido antecipadamente: a) até a data da lavratura do instrumento que sirva de base para transmissão, 1,8% [...] II – nas operações em que o recolhimento do imposto ocorrer após a data do registro imobiliário, 2% (dois por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Manaus; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Manaus/AM?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 13 da Lei nº 459, de 30/12/1998 (ITBI), com redação da Lei nº 2.571, de 26/12/2019. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Casa própria adquirida pela SUHAB (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Manaus/AM?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A lei inclui a arrematação, a adjudicação e a remição entre as operações tributadas (art. 2º, II), sem regra própria de base de cálculo.

Qual é a base de cálculo do ITBI em Manaus/AM?

O valor venal dos bens ou direitos no momento da transmissão (art. 7º), determinado pela administração tributária com base em planta de valores, pesquisa de mercado, declaração das partes e características do imóvel (art. 9º), e não pode ser inferior ao valor da planta de valores imobiliários (art. 9º, § 2º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Manaus/AM?

Na Prefeitura de Manaus, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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