ITBI em Cuiabá/MT: alíquota geral de 2%
Em Cuiabá/MT, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 228 da Lei Complementar nº 43, de 23/12/1997 (Código Tributário do Município de Cuiabá). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões pelo Sistema Financeiro de Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e 2% sobre o valor restante. | art. 228, I, a e b |
Base de cálculo
Valor venal dos imóveis ou direitos constante do Cadastro Imobiliário, se em consonância com o valor corrente no mercado local no momento do lançamento (art. 226, redação da LC 203/2009); havendo inconsistência, a Secretaria de Finanças reavalia o valor (arts. 226, §§ 3º e 4º, e 226-A), e a reavaliação sumária não pode reduzir a base constante do cadastro (§ 4º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação de imóveis, a base é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 227, II); o imposto deve ser pago antes da expedição da carta de arrematação ou adjudicação (art. 229, IV).
Veja os imóveis em leilão em Cuiabá/MT e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Em arrematação, a lei manda usar o maior valor entre a avaliação judicial ou administrativa e o preço pago.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 43, de 23/12/1997 (Código Tributário do Município de Cuiabá)
- Artigos:
- art. 228 (alíquotas); arts. 226, 226-A e 227 (base de cálculo e arrematação); art. 229 (pagamento)
- Alterações:
- Art. 228, caput e incisos, na redação original de 1997; art. 226 pela LC 203/2009; última lei no capítulo do ITBI: LC nº 591, de 29/12/2025 (art. 224, § 2º), sem mudar a alíquota. Compilação da Câmara já inclui a LC nº 603, de 20/02/2026.
“Art. 228 As alíquotas do imposto são: I - nas transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação [...]: a) 0,5%(meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado; b) 2,0%(dois por cento) sobre o valor restante. II - 2,0%(dois por cento) nas demais transmissões a título oneroso.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Cuiabá; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Cuiabá/MT?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 228 da Lei Complementar nº 43, de 23/12/1997 (Código Tributário do Município de Cuiabá). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Cuiabá/MT?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de imóveis, a base é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 227, II); o imposto deve ser pago antes da expedição da carta de arrematação ou adjudicação (art. 229, IV).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Cuiabá/MT?
Valor venal dos imóveis ou direitos constante do Cadastro Imobiliário, se em consonância com o valor corrente no mercado local no momento do lançamento (art. 226, redação da LC 203/2009); havendo inconsistência, a Secretaria de Finanças reavalia o valor (arts. 226, §§ 3º e 4º, e 226-A), e a reavaliação sumária não pode reduzir a base constante do cadastro (§ 4º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Cuiabá/MT?
Na Prefeitura de Cuiabá, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.