ITBI em Brasília/DF: alíquota geral de 2%
Em Brasília/DF, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 9º da Lei distrital nº 3.830, de 14/03/2006 (ITBI no Distrito Federal); isenções na Lei nº 6.466/2019. Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 3
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Primeira transmissão de imóvel novo | 1% | Primeira transmissão de imóvel novo edificado. | art. 9º, I (redação da Lei nº 7.635/2024) |
| Habitação popular (isenção) | Isento (0%) | Transmissões de habitações populares e de terrenos destinados à sua edificação, conforme definição do Poder Executivo, com no mínimo: construção de até 60 m², terreno de até 300 m² (exceto em condomínio de unidades autônomas) e localização em zona economicamente carente definida pela Secretaria de Economia. | Lei nº 6.466/2019, art. 7º, III e §§ 5º e 6º |
| Programa habitacional de interesse social (isenção) | Isento (0%) | Transmissões de imóveis da União, do Distrito Federal ou da Terracap destinados a programas habitacionais de interesse social, para a pessoa física beneficiária ou pessoa jurídica credenciada; vale também em áreas de regularização de interesse social. | Lei nº 6.466/2019, art. 7º, II e § 2º |
Base de cálculo
Valor venal dos bens ou direitos (art. 5º), entendido como o valor pelo qual seriam negociados à vista em condições normais de mercado (art. 6º); o valor declarado pelo contribuinte presume-se de mercado e só pode ser afastado por processo administrativo, sendo proibido valor de referência fixado previamente (art. 6º, §§ 1º e 3º, redação da Lei nº 7.794/2025).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na aquisição em hasta pública, a base de cálculo é o valor da arrematação (art. 5º, § 3º, incluído pela Lei nº 5.548/2015).
Veja os imóveis em leilão em Brasília/DF e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A alíquota geral caiu de 3% para 2% a partir de 1º de janeiro de 2025 (Lei nº 7.635/2024); muitas fontes ainda citam 3%.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei distrital nº 3.830, de 14/03/2006 (ITBI no Distrito Federal); isenções na Lei nº 6.466/2019
- Artigos:
- art. 9º (alíquotas); arts. 5º e 6º (base de cálculo e arrematação); Lei 6.466/2019, art. 7º (isenções)
- Alterações:
- Art. 9º pela Lei nº 7.635, de 23/12/2024 (efeitos desde 01/01/2025; antes era 3%); art. 6º pela Lei nº 7.794, de 10/12/2025.
“Art. 9º As alíquotas do ITBI são de: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7635 de 23/12/2024) I - 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7635 de 23/12/2024) II - 2% nos demais casos.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Brasília; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Brasília/DF?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 9º da Lei distrital nº 3.830, de 14/03/2006 (ITBI no Distrito Federal); isenções na Lei nº 6.466/2019. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Primeira transmissão de imóvel novo (1%); Habitação popular (isenção) (0%); Programa habitacional de interesse social (isenção) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Brasília/DF?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na aquisição em hasta pública, a base de cálculo é o valor da arrematação (art. 5º, § 3º, incluído pela Lei nº 5.548/2015).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Brasília/DF?
Valor venal dos bens ou direitos (art. 5º), entendido como o valor pelo qual seriam negociados à vista em condições normais de mercado (art. 6º); o valor declarado pelo contribuinte presume-se de mercado e só pode ser afastado por processo administrativo, sendo proibido valor de referência fixado previamente (art. 6º, §§ 1º e 3º, redação da Lei nº 7.794/2025).
Onde confirmar o valor do ITBI em Brasília/DF?
Na Prefeitura de Brasília, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.