ITBI em Boa Vista/RR: alíquota geral de 1,5%

Em Boa Vista/RR, a alíquota geral do ITBI é de 1,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 141 da Lei Complementar nº 1.223, de 29/12/2009 (Código Tributário do Município de Boa Vista). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
1,5%
Na arrematação
1,5%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 1,5%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Plano habitacional de baixa renda (isenção)Isento (0%)Transmissão decorrente da execução de planos de habitação para população de baixa renda, patrocinados ou executados por órgãos públicos ou seus agentes.Art. 150, I
Primeiro imóvel novo financiado, renda até 7 salários mínimos (isenção)Isento (0%)Primeira aquisição ou construção de imóvel novo adquirido mediante financiamento imobiliário por famílias com renda inferior a 7 salários mínimos; a lei autoriza o Executivo a conceder a isenção integral.Lei nº 2.226/2021, art. 1º

Base de cálculo

O valor venal do imóvel ou do direito transmitido, na forma do art. 108, quando superior ao valor da transação, qualquer que seja ela (art. 140).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 1,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A arrematação, a adjudicação e a remição estão na incidência (art. 138, IV), sem base de cálculo própria; na arrematação ou adjudicação o imposto é pago em até 120 dias contados da assinatura do ato ou do deferimento da adjudicação, após o trânsito em julgado (art. 144, II).

Veja os imóveis em leilão em Boa Vista/RR e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 1,5% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 1,5% = R$ 4.500,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 1.223, de 29/12/2009 (Código Tributário do Município de Boa Vista)
Artigos:
Art. 141
Alterações:
Redação original de 2009 (DOM nº 2606, de 30/12/2009); nenhuma alteração do art. 141 encontrada
“Art. 141. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo, a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas transmissões de seus imóveis ou direitos a eles relativos.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Boa Vista; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Boa Vista/RR?

A alíquota geral é de 1,5%, segundo o art. 141 da Lei Complementar nº 1.223, de 29/12/2009 (Código Tributário do Município de Boa Vista). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Plano habitacional de baixa renda (isenção) (0%); Primeiro imóvel novo financiado, renda até 7 salários mínimos (isenção) (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Boa Vista/RR?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 1,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A arrematação, a adjudicação e a remição estão na incidência (art. 138, IV), sem base de cálculo própria; na arrematação ou adjudicação o imposto é pago em até 120 dias contados da assinatura do ato ou do deferimento da adjudicação, após o trânsito em julgado (art. 144, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Boa Vista/RR?

O valor venal do imóvel ou do direito transmitido, na forma do art. 108, quando superior ao valor da transação, qualquer que seja ela (art. 140).

Onde confirmar o valor do ITBI em Boa Vista/RR?

Na Prefeitura de Boa Vista, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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