ITBI em Boa Vista/RR: alíquota geral de 1,5%
Em Boa Vista/RR, a alíquota geral do ITBI é de 1,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 141 da Lei Complementar nº 1.223, de 29/12/2009 (Código Tributário do Município de Boa Vista). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 1,5%
- Na arrematação
- 1,5%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Plano habitacional de baixa renda (isenção) | Isento (0%) | Transmissão decorrente da execução de planos de habitação para população de baixa renda, patrocinados ou executados por órgãos públicos ou seus agentes. | Art. 150, I |
| Primeiro imóvel novo financiado, renda até 7 salários mínimos (isenção) | Isento (0%) | Primeira aquisição ou construção de imóvel novo adquirido mediante financiamento imobiliário por famílias com renda inferior a 7 salários mínimos; a lei autoriza o Executivo a conceder a isenção integral. | Lei nº 2.226/2021, art. 1º |
Base de cálculo
O valor venal do imóvel ou do direito transmitido, na forma do art. 108, quando superior ao valor da transação, qualquer que seja ela (art. 140).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 1,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
A arrematação, a adjudicação e a remição estão na incidência (art. 138, IV), sem base de cálculo própria; na arrematação ou adjudicação o imposto é pago em até 120 dias contados da assinatura do ato ou do deferimento da adjudicação, após o trânsito em julgado (art. 144, II).
Veja os imóveis em leilão em Boa Vista/RR e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 1,5% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 1,5% = R$ 4.500,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 1.223, de 29/12/2009 (Código Tributário do Município de Boa Vista)
- Artigos:
- Art. 141
- Alterações:
- Redação original de 2009 (DOM nº 2606, de 30/12/2009); nenhuma alteração do art. 141 encontrada
“Art. 141. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo, a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) nas transmissões de seus imóveis ou direitos a eles relativos.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Boa Vista; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Boa Vista/RR?
A alíquota geral é de 1,5%, segundo o art. 141 da Lei Complementar nº 1.223, de 29/12/2009 (Código Tributário do Município de Boa Vista). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Plano habitacional de baixa renda (isenção) (0%); Primeiro imóvel novo financiado, renda até 7 salários mínimos (isenção) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Boa Vista/RR?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 1,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A arrematação, a adjudicação e a remição estão na incidência (art. 138, IV), sem base de cálculo própria; na arrematação ou adjudicação o imposto é pago em até 120 dias contados da assinatura do ato ou do deferimento da adjudicação, após o trânsito em julgado (art. 144, II).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Boa Vista/RR?
O valor venal do imóvel ou do direito transmitido, na forma do art. 108, quando superior ao valor da transação, qualquer que seja ela (art. 140).
Onde confirmar o valor do ITBI em Boa Vista/RR?
Na Prefeitura de Boa Vista, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.