ITBI em Belém/PA: alíquota geral de 3%

Em Belém/PA, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 8º da Lei nº 8.792, de 30 de dezembro de 2010 (ITBI de Belém). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH1%Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: sobre o valor efetivamente financiado; o valor não financiado paga 3%art. 8º, I, a e b
Parcela paga com FGTS1%Transmissões no SFH: sobre o valor pago com utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)art. 8º, I, c

Base de cálculo

Valor dos bens ou direitos transmitidos, determinado mediante avaliação (preço corrente de mercado, localização e características do imóvel); se a avaliação for menor que o valor declarado pelo contribuinte, prevalece o declarado (art. 7º, §§ 1º e 4º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Se o imóvel for adquirido em praça judicial, o valor tributável é o preço da arrematação ou o valor da adjudicação ou remição (art. 7º, § 3º).

Veja os imóveis em leilão em Belém/PA e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Quem paga o ITBI em até 60 dias da data do ato de transmissão tem desconto de 50% no imposto (1,5% efetivo), que não vale para a parcela financiada pelo SFH nem para a paga com FGTS (art. 8º-A, Lei nº 10.308/2026).
  • A alíquota geral subiu de 2% para 3% com a Lei nº 10.251, de 29 de dezembro de 2025.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 8.792, de 30 de dezembro de 2010 (ITBI de Belém)
Artigos:
art. 8º
Alterações:
Art. 8º com redação da Lei nº 10.251, de 29/12/2025 (DOM nº 15.340, 2º caderno): 2% → 3%; art. 8º-A pela Lei nº 10.308, de 06/05/2026; art. 18-A pela Lei nº 10.367, de 13/08/2026
“Art. 8º As alíquotas do ITBI são as seguintes: I - nas transmissões compreendidas no SFH (Sistema Financeiro de Habitação): a) sobre o valor efetivamente financiado, será aplicada a alíquota de 1% (um por cento); [...] II - nas demais transmissões será aplicada a alíquota de 3% (três por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Belém; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Belém/PA?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 8º da Lei nº 8.792, de 30 de dezembro de 2010 (ITBI de Belém). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (1%); Parcela paga com FGTS (1%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Belém/PA?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Se o imóvel for adquirido em praça judicial, o valor tributável é o preço da arrematação ou o valor da adjudicação ou remição (art. 7º, § 3º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Belém/PA?

Valor dos bens ou direitos transmitidos, determinado mediante avaliação (preço corrente de mercado, localização e características do imóvel); se a avaliação for menor que o valor declarado pelo contribuinte, prevalece o declarado (art. 7º, §§ 1º e 4º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Belém/PA?

Na Prefeitura de Belém, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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