Terreno em Leilão em Maringá, Zona 05 Rua Saint Hilaire, 1426 Qd. 58, Lt. 05 - Zona 05
Total de área
25859.35m²
Detalhes
Ocupa-se aqui de uma parte ideal de 8,391% da propriedade do executado José Luis Leonardo sobre o imóvel Lote de terras nº 210-1, localizado na Gleba Pinguim, na cidade e Comarca de Maringá. A área total é de 25.859,35m², com limites e confrontações registrados na matrícula nº 70.703 no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício de Maringá - Pr. O imóvel é totalmente urbanizado e cadastrado na prefeitura de Maringá - Pr, sob nº 47214100. Há um projeto para construção de ruas e rotatória, além do alargamento da rua existente. Atualmente, o imóvel não possui construções e é utilizado para cultivo de grãos como soja e milho. Está situado próximo ao Aeroporto e a diversas empresas de médio e grande porte, incluindo hotéis, estacionamentos, terminal de cargas, barracões de áreas restritas do aeroporto, indústrias, transportadoras e comércio em geral. O bem está depositado com o executado, que atua como fiel depositário. Ele pode ser encontrado na Rua Saint Hilaire, 1426 Qd. 58, Lt. 05 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-160. O depositário é obrigado a permitir o acesso de interessados ao imóvel durante o horário comercial, de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h, após a publicação do edital. Ônus registrados: Av.5: Ajuizamento de ação nº 0801921-25.2022.8.12.0019, movida por Royal Agro Cereais Ltda, em andamento na 2ª Vara Cível de Ponta Porã - MS. R.6: Arrendamento rural em primeiro grau de uma parte ideal de 50% em favor de Administrativa e Locadora Águas do Xingu Ltda e dos arrendatários Carlos Rafael Leonardo e Patrícia Nayara Teixeira Leonardo. R.7: Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária no evento 248.3. Outros ônus podem constar das matrículas imobiliárias após a expedição do Edital. Informações sobre a arrematação: Em caso de arrematação de bens imóveis, veículos automotores ou outros bens que dependam de registro, o arrematante deverá recolher as custas da Carta de Arrematação e comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para bens móveis, é necessário o recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega. O arrematante é responsável por todos os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da Carta de Arrematação. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus até a data da expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, conforme Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante não é responsável por débitos tributários anteriores à arrematação. Pagamento e propostas: Conforme o artigo 892 do Código de Processo Civil, a arrematação exige o pagamento imediato do preço via depósito judicial ou meio eletrônico. De acordo com o Artigo 895 do Código de Processo Civil, interessados em adquirir o bem penhorado em prestações podem apresentar propostas: Até o início do primeiro leilão: proposta com valor igual ou superior à avaliação. Até o início do segundo leilão: proposta com valor que não seja considerado vil. As propostas de pagamento parcelado devem incluir: Pagamento à vista de, no mínimo, 25% do lance. Pagamento do restante em até 5 meses, com garantia (hipoteca do próprio bem para imóveis). Indicação do prazo, modalidade, indexador de correção monetária e condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média dos índices INPC e IGP-DI. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 10% sobre a parcela inadimplida e as vincendas. O inadimplemento permite ao exequente pedir a resolução da arrematação ou executar o valor devido. A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão e só prevalecerá se não houver proposta de pagamento à vista. Se houver mais de uma proposta parcelada, elas serão avaliadas pelo juízo, prevalecendo a de maior valor ou, em igualdade, a apresentada primeiro. A expedição da ordem de entrega do bem móvel ou da carta de arrematação do bem imóvel (com mandado de imissão na posse) ocorrerá após: Depósito ou prestação de garantias pelo arrematante. Pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução. Irretratabilidade da arrematação: Após a assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, mesmo que embargos sejam julgados procedentes. O arrematante pode desistir da aquisição apenas nas hipóteses previstas no § 5º do Art. 903 do CPC. Publicação do Edital: O edital será publicado no site do leiloeiro (www.jeleiloes.com.br), cumprindo o artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o que dispensa a publicação em jornal. Comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida pela parte executada.
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Leiloeiro: Je Leilões(site)
- Ações judiciais: 0801921-25.2022.8.12.0019
Matrícula do imóvel
Comarca:
Maringá
Matrícula(s):
70.703Inscrição imobiliária:
Documentos
Precificação:
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Com base nos valores que encontramos, estimamos um lucro de:
-R$ 518.789,89 (ROI: -21%)Antes de arrematar, faça um cálculo detalhado na
Localização:
Outras informações
Estado
prCidade
MaringáBairro
Tipo
TerrenoModalidade de venda
JudicialIMPORTANTE: As informações do leilão foram retiradas da página oficial do imóvel. Antes de tomar qualquer decisão, confirme as informações no site do leiloeiro oficial do imóvel. Veja todos os leilões de imóveis disponíveis no Pro Leilão.
